Quando é obrigatória a Certificação Legal das Contas?

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A Certificação Legal das Contas (CLC) é o documento emitido pelo Revisor Oficial de Contas na sequência da revisão legal das contas, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.

Uma das dúvidas mais frequentes de empresários, gestores e contabilistas consiste em saber quando é obrigatória a revisão legal das contas e, consequentemente, a emissão de Certificação Legal das Contas por Revisor Oficial de Contas (ROC).

O que é a Certificação Legal das Contas?

A Certificação Legal das Contas é o documento, emitido por um Revisor Oficial de Contas, que inclui a opinião sobre as demonstrações financeiras objeto de revisão legal, nos termos da legislação e das normas profissionais aplicáveis.

O objetivo é reforçar a confiança dos utilizadores nas demonstrações financeiras, sem substituir a responsabilidade do órgão de gestão pela sua preparação e apresentação.

Quais as entidades sujeitas a revisão legal das contas?

A obrigatoriedade de revisão legal das contas pode resultar de diferentes situações previstas na lei, nos estatutos ou em requisitos contratuais ou regulamentares, nomeadamente:

  • Sociedades anónimas, em função do respetivo modelo de fiscalização;
  • Sociedades por quotas que, não tendo conselho fiscal, ultrapassem durante dois anos consecutivos dois dos três limites previstos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais;
  • Entidades que, por força de legislação específica, estejam sujeitas a Certificação Legal das Contas em função de critérios de dimensão;
  • Entidades sujeitas a regimes específicos de supervisão ou regulação;
  • Entidades cuja legislação setorial imponha revisão legal das contas;
  • Situações previstas nos estatutos, contratos de financiamento, regulamentos ou outros instrumentos aplicáveis.

Critérios de dimensão

Em determinadas situações, a obrigatoriedade de revisão legal das contas depende da ultrapassagem de critérios legais relacionados com:

  • Total do balanço;
  • Volume de negócios líquido;
  • Número médio de trabalhadores.

No caso das sociedades por quotas abrangidas pelo artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais, a obrigação depende da ultrapassagem, durante dois anos consecutivos, de dois dos três seguintes limites:

  • Total do balanço de 1.500.000 euros;
  • Total das vendas líquidas e outros proveitos de 3.000.000 euros;
  • Número médio de 50 trabalhadores durante o exercício.

A verificação destes critérios deve ser efetuada de acordo com a legislação aplicável, considerando os períodos relevantes, a forma jurídica da entidade e eventuais regimes específicos aplicáveis.

Revisão legal obrigatória, revisão voluntária e outros trabalhos

Mesmo quando não existe obrigação legal de revisão legal das contas, algumas entidades recorrem voluntariamente ao ROC para auditorias, revisões, certificações específicas ou outros trabalhos de garantia ou validação.

Essa decisão pode resultar de necessidades internas ou de exigências de:

  • Instituições financeiras;
  • Investidores;
  • Acionistas ou sócios;
  • Potenciais compradores;
  • Entidades financiadoras;
  • Entidades públicas ou privadas responsáveis pela aprovação, acompanhamento ou validação de projetos financiados.

Qual o papel do Revisor Oficial de Contas?

Quando a entidade está sujeita a revisão legal das contas, o ROC realiza os procedimentos necessários ao exame das contas e emite a respetiva Certificação Legal das Contas, com base em evidência suficiente e apropriada que suporte a sua opinião profissional.

O trabalho deve ser realizado com independência e de acordo com as normas técnicas, profissionais e deontológicas aplicáveis.

Situações frequentes de dúvida

Uma sociedade por quotas pode necessitar de ROC?

Sim. Uma sociedade por quotas que não tenha conselho fiscal deve designar ROC para proceder à revisão legal das contas quando, durante dois anos consecutivos, ultrapasse dois dos três limites previstos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais.

Esses limites são:

  • Total do balanço de 1.500.000 euros;
  • Total das vendas líquidas e outros proveitos de 3.000.000 euros;
  • Número médio de 50 trabalhadores durante o exercício.

Uma empresa pode contratar um ROC mesmo sem obrigação legal?

Sim. Muitas entidades recorrem voluntariamente a ROC para auditorias, revisões, certificações específicas ou outros trabalhos, nomeadamente para reforçar a credibilidade da informação financeira ou responder a exigências de financiadores, investidores, sócios ou outras entidades.

O ROC pode substituir o Contabilista Certificado?

Não. O ROC não substitui o Contabilista Certificado. A preparação, organização e acompanhamento da contabilidade compete ao Contabilista Certificado, enquanto o ROC exerce funções de revisão, auditoria, certificação ou emissão de relatório independente, nos termos aplicáveis.

A contratação de um ROC implica sempre a emissão de uma CLC?

Não, a intervenção de um ROC não corresponde necessariamente à emissão da Certificação Legal das Contas.

A CLC é emitida na sequência da revisão legal das contas. Outros trabalhos realizados por ROC podem dar origem a relatórios, certificações específicas ou outros documentos, consoante o enquadramento legal ou contratual aplicável.

Conclusão

A obrigatoriedade de revisão legal das contas, e consequente emissão de Certificação Legal das Contas, depende do enquadramento legal aplicável a cada entidade e, em determinadas situações, da verificação de critérios de dimensão previstos na legislação.

Perante dúvidas sobre a necessidade de revisão legal das contas, deve ser analisada a situação concreta da entidade, considerando a respetiva forma jurídica, dimensão, estatutos, contratos relevantes e legislação aplicável.

Este artigo tem natureza geral e informativa e não dispensa a análise do caso concreto. Para qualquer questão ou comentário, pode utilizar a página de contacto.