Nem todas as empresas estão legalmente obrigadas a ter as suas contas auditadas por um Revisor Oficial de Contas, isso não significa, porém, que uma auditoria apenas tenha utilidade quando a lei a impõe. Em determinadas fases da vida de uma empresa, a existência de informação financeira sujeita a uma apreciação independente pode ser útil para os próprios sócios, para a administração e para terceiros que necessitem de confiar nas demonstrações financeiras.
É neste contexto que surge a revisão voluntária de contas. A questão essencial não é apenas saber se a auditoria é obrigatória, mas também se existe uma necessidade concreta de aumentar a confiança na informação financeira ou de reduzir a assimetria de informação entre a empresa e os seus utilizadores.
O que é uma revisão voluntária de contas?
O Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC) distingue entre revisão legal das contas e revisão voluntária de contas. A revisão legal é realizada em cumprimento de uma disposição legal ou estatutária. A revisão voluntária é efetuada em cumprimento de uma vinculação contratual. Assim, quando uma entidade que não está obrigada a revisão legal decide contratar uma auditoria às suas demonstrações financeiras, estamos perante uma revisão voluntária de contas.
Na sequência da revisão voluntária é emitido um Relatório de Auditoria enquanto que na revisão legal é emitida uma Certificação Legal das Contas. Esta diferença na origem do trabalho e na designação do relatório não significa que a revisão voluntária corresponda a uma verificação informal ou menos exigente. A auditoria às contas é realizada de acordo com as normas profissionais aplicáveis e assenta nos mesmos princípios fundamentais de independência, julgamento profissional, ceticismo profissional, avaliação do risco e obtenção de prova de auditoria suficiente e apropriada.
Qual a diferença entre revisão legal e revisão voluntária?
A diferença principal está na razão pela qual o trabalho é realizado. Na revisão legal de contas, a entidade está obrigada a ter as suas demonstrações financeiras auditadas por força da lei, dos estatutos ou de outro enquadramento aplicável. Já na revisão voluntária, a entidade decide contratar a auditoria porque considera útil obter uma opinião independente sobre as suas demonstrações financeiras ou porque essa opinião é valorizada por terceiros.
Em ambos os casos, o objetivo de uma auditoria às demonstrações financeiras é permitir ao auditor obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras, consideradas como um todo, estão isentas de distorções materiais, devidas a fraude ou erro, e emitir uma opinião profissional sobre a sua preparação de acordo com o referencial de relato financeiro aplicável.
A revisão voluntária é uma auditoria “mais simples”?
Não necessariamente. O facto de a empresa ter decidido voluntariamente realizar a auditoria não reduz, por si só, a responsabilidade profissional do auditor nem transforma o trabalho numa mera revisão superficial das contas. O âmbito da auditoria depende das características da entidade, dos riscos identificados, da materialidade, da qualidade dos sistemas e controlos, da natureza das operações e de outras circunstâncias relevantes.
Uma empresa de menor dimensão ou complexidade poderá naturalmente permitir uma abordagem proporcional às suas características, mas continua a existir um processo estruturado de planeamento, avaliação do risco, execução de procedimentos, obtenção de prova e formação de uma opinião.
10 razões para uma revisão voluntária de contas
A decisão deve estar associada a um objetivo concreto. Entre as situações em que uma auditoria voluntária pode assumir particular interesse encontram-se as seguintes.
1. Financiamento bancário
Uma empresa que negoceia novo financiamento ou a renovação de linhas de crédito pode beneficiar de demonstrações financeiras auditadas. A opinião de um auditor independente pode contribuir para aumentar a confiança do financiador na informação financeira apresentada e reduzir a incerteza quanto à respetiva preparação.
Isso não significa que a auditoria garanta a concessão de crédito ou melhores condições de financiamento. A decisão continuará a depender da análise de risco efetuada pela instituição financeira, da capacidade de reembolso, das garantias, do setor de atividade e de outros fatores. Contudo, quando a qualidade e a fiabilidade da informação financeira são relevantes para a análise do processo, a existência de contas auditadas pode constituir um elemento adicional de credibilidade.
2. Entrada de investidores ou de novos sócios
Quando um investidor analisa a possibilidade de entrar no capital de uma empresa, existe normalmente uma assimetria de informação entre quem conhece a organização internamente e quem a está a analisar do exterior. Uma auditoria independente não elimina essa assimetria, mas pode reduzir parte da incerteza associada à informação financeira histórica.
As demonstrações financeiras auditadas podem proporcionar uma base mais sólida para o diálogo entre os atuais proprietários, potenciais investidores e respetivos assessores.
3. Venda da empresa, aquisição ou preparação de uma futura due diligence
Uma empresa que antecipa uma possível venda, entrada de um parceiro estratégico ou operação de aquisição pode beneficiar de começar a preparar antecipadamente a qualidade da sua informação financeira. Uma revisão voluntária pode permitir identificar questões contabilísticas, deficiências de documentação, estimativas pouco fundamentadas ou processos de encerramento que poderão vir a ser analisados com maior profundidade numa futura due diligence.
A auditoria não substitui uma due diligence financeira, fiscal, jurídica ou comercial. Os objetivos dos trabalhos são diferentes. No entanto, uma empresa que mantém demonstrações financeiras regularmente auditadas pode estar mais preparada para responder a pedidos de informação e para explicar os critérios contabilísticos adotados.
4. Separação entre propriedade e gestão
Nem sempre os sócios acompanham diretamente a gestão corrente da empresa. Em estruturas em que a administração é exercida por gestores profissionais, por um conjunto restrito de sócios ou por membros diferentes da família, a auditoria pode constituir um instrumento adicional de prestação de contas.
A opinião independente não substitui os mecanismos de governação, mas pode reforçar a confiança na informação financeira utilizada pelos proprietários para acompanhar o desempenho da empresa.
5. Existência de sócios minoritários
A existência de acionistas ou sócios que não participam na gestão pode aumentar a relevância de mecanismos independentes de validação da informação financeira. Uma revisão voluntária pode contribuir para uma maior transparência no relacionamento entre os diferentes titulares do capital, sobretudo quando existem diferentes níveis de acesso à informação da empresa.
6. Crescimento da empresa
Uma empresa pode optar por uma revisão voluntária antes de atingir os critérios que futuramente a tornarão sujeita a revisão legal das contas. Esta opção permite que a organização se adapte progressivamente às exigências de uma auditoria: encerramentos mais estruturados, reconciliações regulares, documentação das estimativas contabilísticas, inventários organizados, formalização de controlos e preparação atempada da informação solicitada. Quando a revisão legal se tornar obrigatória, o processo poderá ser menos disruptivo se a entidade já tiver experiência de auditoria.
7. Reorganizações societárias e processos de sucessão
Processos de sucessão familiar, reorganizações de participações, entrada ou saída de sócios e alterações relevantes da estrutura do grupo podem justificar uma atenção acrescida à qualidade da informação financeira. Nestas situações, uma auditoria às demonstrações financeiras pode proporcionar uma referência independente sobre a informação que suporta parte das decisões dos intervenientes.
Naturalmente, determinadas operações societárias podem exigir outros trabalhos específicos de ROC ou avaliações especializadas. A revisão voluntária das contas não substitui essas intervenções quando sejam legalmente exigidas ou tecnicamente mais adequadas.
9. Melhoria da disciplina do relato financeiro
A preparação para uma auditoria obriga normalmente a empresa a sistematizar informação, completar reconciliações, justificar estimativas, organizar documentação e rever determinadas áreas das demonstrações financeiras. Este processo pode contribuir para uma maior disciplina no encerramento contabilístico e para uma melhor qualidade da informação utilizada pela própria gestão.
Importa, contudo, distinguir responsabilidades: compete à administração/gerência preparar as demonstrações financeiras e manter os sistemas e controlos adequados. O auditor avalia a informação de forma independente e em caso algum substitui a função financeira ou o Contabilista Certificado.
10. Identificação de deficiências relevantes nos processos e controlos
Uma auditoria financeira não tem como objetivo principal emitir uma opinião sobre a eficácia do controlo interno. Ainda assim, para planear e executar a auditoria, o auditor necessita de compreender os processos relevantes e os controlos relacionados com a preparação das demonstrações financeiras.
Quando o auditor identifica deficiências significativas de controlo interno no decurso da auditoria, estas são comunicadas aos responsáveis pela governação nos termos das normas aplicáveis. Outras deficiências poderão igualmente ser comunicadas à administração/gerência quando o auditor considere que merecem a sua atenção.
Esta comunicação pode ajudar a entidade a identificar áreas em que os seus processos devem ser reforçados, embora não corresponda a uma auditoria específica ao sistema de controlo interno.
Que valor acrescenta a independência do auditor?
Uma das principais características de uma auditoria é a independência de quem emite a opinião. As demonstrações financeiras são preparadas sob responsabilidade da administração/gerência. O auditor não assume essa responsabilidade: o seu papel consiste em avaliar, de forma independente, as demonstrações financeiras e emitir a sua opinião.
Essa separação de responsabilidades é essencial para a utilidade do relatório de auditoria perante terceiros. O valor do trabalho não resulta de o auditor “confirmar” a informação produzida pela empresa, mas de a sujeitar a uma análise independente, baseada no risco, na materialidade e em prova de auditoria.
Uma auditoria garante que não existem erros ou fraude?
Não.
Uma auditoria proporciona segurança razoável, nunca segurança absoluta. O auditor planeia e executa procedimentos destinados a obter prova suficiente e apropriada para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, mas existem limitações inerentes a qualquer auditoria.
Por esse motivo, um relatório de auditoria sem modificações não constitui uma garantia de que:
- não existe qualquer erro nas demonstrações financeiras;
- nunca ocorreu fraude na organização;
- a empresa é financeiramente saudável;
- a empresa continuará a ser viável no futuro;
- um investimento na empresa é seguro;
- um financiamento será reembolsado;
- os sistemas de controlo interno são perfeitos.
O que o relatório proporciona é uma opinião profissional independente sobre as demonstrações financeiras no âmbito e nos termos definidos pelas normas aplicáveis.
Uma revisão voluntária substitui uma due diligence?
Não.
Uma auditoria de demonstrações financeiras e uma due diligence têm objetivos diferentes. A auditoria centra-se na emissão de uma opinião sobre demonstrações financeiras preparadas segundo um determinado referencial. Uma due diligence é normalmente concebida em função de uma operação concreta (por exemplo, a aquisição de uma empresa) e pode analisar áreas, períodos, riscos e indicadores que não fazem parte do objetivo de uma auditoria financeira.
Uma empresa com contas auditadas pode estar mais bem preparada para uma due diligence, mas um trabalho não substitui automaticamente o outro.
Uma revisão voluntária substitui uma inspeção fiscal ou uma revisão fiscal?
Também não.
A auditoria considera matérias fiscais na medida em que estas possam produzir distorções materiais nas demonstrações financeiras, mas não corresponde a uma certificação de cumprimento integral de todas as obrigações fiscais. Quando o objetivo principal da entidade é obter conforto sobre uma matéria fiscal específica, poderá ser necessário um trabalho distinto e dirigido a essa finalidade.
Revisão voluntária, revisão limitada e procedimentos acordados são a mesma coisa?
Não.
É importante definir corretamente o objetivo antes de contratar o trabalho.
Numa revisão voluntária de contas, o auditor realiza uma auditoria às demonstrações financeiras e emite uma opinião no contexto de um trabalho que proporciona segurança razoável.
Uma revisão limitada proporciona segurança limitada, enquanto uma auditoria proporciona segurança razoável. A natureza e a extensão dos procedimentos executados são, por isso, diferentes.
Num trabalho de procedimentos acordados, o profissional executa procedimentos previamente definidos e relata as constatações obtidas, sem emitir uma opinião de auditoria ou uma conclusão de garantia sobre as demonstrações financeiras como um todo.
A escolha entre estes trabalhos deve depender da necessidade concreta dos utilizadores da informação.
Quando é preferível uma auditoria completa?
A auditoria tende a ser a solução mais adequada quando os utilizadores pretendem uma opinião independente sobre as demonstrações financeiras consideradas como um todo.
Quando a necessidade é muito específica (por exemplo, executar procedimentos especificamente definidos sobre determinado saldo, testar um conjunto delimitado de operações ou verificar o cumprimento de uma condição contratual), poderá existir um trabalho de garantia ou de procedimentos acordados mais proporcional ao objetivo.
A definição prévia da finalidade do trabalho evita contratar uma auditoria completa quando não é necessária ou, em sentido inverso, utilizar um trabalho limitado quando os utilizadores necessitam de uma opinião sobre as demonstrações financeiras.
Uma empresa deve esperar até a auditoria se tornar obrigatória?
Depende.
Para muitas pequenas empresas, uma auditoria voluntária poderá não ser necessária enquanto os sócios estiverem diretamente envolvidos na gestão, não existirem financiadores ou investidores que a valorizem e a estrutura da organização permanecer simples. Noutras empresas, a revisão voluntária pode tornar-se útil muito antes de surgir qualquer obrigação legal.
O momento adequado depende, entre outros fatores, da dimensão e complexidade da entidade, da dispersão do capital, da estrutura de financiamento, dos planos de crescimento e das necessidades dos utilizadores da informação financeira. Por essa razão, a decisão deve ser baseada numa análise de custo-benefício e não apenas na pergunta “a lei obriga?”.
Como preparar uma empresa para uma revisão voluntária de contas?
O processo é semelhante ao de qualquer auditoria financeira. Antes do início do trabalho, é útil que a entidade assegure que o encerramento contabilístico se encontra suficientemente avançado, que as principais reconciliações estão preparadas, que a documentação de suporte está organizada e que as estimativas contabilísticas relevantes estão devidamente fundamentadas.
A preparação deve também permitir identificar as pessoas responsáveis pelas diferentes áreas e estabelecer um calendário realista para a disponibilização de informação. Uma organização adequada reduz atrasos e facilita a concentração do trabalho nas matérias efetivamente relevantes.
Para aprofundar esta questão, consulte o artigo “Como preparar a sua entidade para uma auditoria?“.
Questões frequentes
Uma empresa não obrigada a CLC pode contratar um ROC?
Sim. O enquadramento profissional prevê expressamente a revisão voluntária de contas, realizada em cumprimento de uma vinculação contratual.
A empresa recebe uma Certificação Legal das Contas?
Não. Na sequência da revisão voluntária é emitido um Relatório de Auditoria. A Certificação Legal das Contas é emitida na sequência da revisão legal das contas.
O relatório de auditoria voluntária tem menos valor por não ser obrigatório?
A origem contratual do trabalho não implica, por si só, um nível de segurança inferior. Tratando-se de uma auditoria às demonstrações financeiras, é proporcionada segurança razoável e aplicam-se os requisitos profissionais relevantes, incluindo os relativos a independência, planeamento, avaliação do risco e obtenção de prova de auditoria suficiente e apropriada. A utilidade do relatório dependerá, naturalmente, das necessidades dos respetivos utilizadores e da finalidade para a qual é utilizado.
A auditoria pode melhorar a relação com os bancos?
Pode contribuir para aumentar a confiança na informação financeira apresentada, mas não substitui a análise de crédito da instituição financeira nem garante financiamento.
Vale a pena fazer uma auditoria antes de procurar investidores?
Pode ser útil, sobretudo quando os potenciais investidores necessitam de confiar em informação financeira histórica preparada pela própria empresa. Deve, contudo, ser articulada com os restantes trabalhos que a operação venha a exigir.
A auditoria deteta todas as fraudes?
Não. A auditoria é planeada para obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materiais, devidas a fraude ou erro. Não é uma investigação forense destinada a detetar toda e qualquer irregularidade.
A auditoria avalia o controlo interno?
O auditor compreende e considera os controlos relevantes para planear e executar a auditoria, mas uma auditoria financeira não corresponde, por si só, a uma opinião sobre a eficácia global do sistema de controlo interno.
A auditoria voluntária pode ajudar uma empresa que está próxima dos limites de revisão legal?
Sim. Pode permitir que a entidade se familiarize antecipadamente com os processos, documentação e exigências de uma auditoria antes de ficar legalmente sujeita a revisão legal das contas.
Conclusão
A obrigação legal é apenas uma das razões pelas quais uma entidade pode ter as suas contas auditadas. Quando existe uma necessidade concreta de reforçar a confiança na informação financeira, reduzir assimetrias de informação ou preparar uma fase de crescimento, financiamento, investimento, sucessão ou transação, uma revisão voluntária de contas pode constituir um instrumento útil.
O seu valor deve, contudo, ser avaliado em função dos utilizadores e do objetivo pretendido. Uma auditoria não substitui a responsabilidade da administração/gerência pela preparação das contas, não garante a inexistência de fraude, não assegura a viabilidade futura da empresa e não substitui trabalhos específicos, como uma due diligence ou uma revisão fiscal.
A decisão de realizar uma revisão voluntária deve resultar, por isso, de uma análise concreta das necessidades da entidade e dos terceiros que utilizam a sua informação financeira.
Para conhecer as situações em que a revisão legal é obrigatória, consulte o artigo ”Quando é obrigatória a Certificação Legal das Contas?“.

